Segundo informações prestadas no Twitter, pelo Desembargador
Raimundo Vales, a noticia reproduzida abaixo, não condiz com a
realidade.
Inicialmente o TRE não poder para negar o aumento de vagas de
vereadores.
O que levou o TRE indeferir o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº
003/2012-CMM, que pretendia aumentar o número de
parlamentares de 16, para 23 vereadores para o próximo mandato, votada
em dois turnos pela Câmara de Vereadores de Macapá, foi uma falha formal de
redação na elaboração do Projeto de Emenda, inclusive o entendimento que se depreende
da matéria abaixo, também faltou na justificava da motivação para o aumento de vagas,
ou seja, a informação do número de habitantes do município, segundo informações do IBGE.
Considerando o desgaste e o inicio do período eleitoral,
propriamente dito, em 01.07.2012, fica a questão: Será que os vereadores
apresentaram novo Projeto de Emenda à Lei Orgânica, na tentativa de aumentar o
numero de vagas?
Por
outro lado, o prazo para que, o aumento de vagas fosse válido para a próxima eleição,
já esta prescrito, segundo nossa Carta Constitucional, que versa assim:
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor
na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de 1993).
Fica
a vontade popular contra este aumento de vereadores, que em nada favorece os munícipes.
Ficamos
devendo o nome do autor da Emenda à Lei Orgânica, uma vez que a transparência dos
atos da CMM, é tão translucido como as águas do rio do Amazonas.
Amapá No Corrupt
Estaca zero
TRE/AP nega pedido da
Câmara Municipal de Macapá para aumento de vagas para vereador
A emenda já havia sido aprovada em dois
turnos pela Câmara.
Jornal
AGAZETA publicado em 09/06/2012
Da
redação
Uma vez aprovado o
número de vereadores isso diminuiria o coeficiente eleitoral
Esta semana o
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), durante sessão plenária,
indeferiu o pedido para o aumento do número de vereadores na Câmara Municipal
de Macapá. A instituição decidiu, por unanimidade de votos, negar as alterações
nos registros da Justiça Eleitoral.
Os vereadores daquela Casa de Leis já haviam votado e aprovado a Emenda de Lei Orgânica do Município que permite a modificação no quadro dos legisladores, passando de 16 para 23. O trâmite exigido pela Constituição Federal foi cumprido, porém, o TRE-AP não aprovou a mudança.
Se deferido a partir da nova legislatura da Câmara de Vereadores que inicia em fevereiro de 2013, o município de Macapá passaria a ter sete novos parlamentares municipais.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Rilton Amanajás (PSDB), todo o processo que solicitava o aumento das vagas recebeu orientação do presidente do TRE-AP, desembargador Raimundo Vales, que informou não ser suficiente apenas citar a Constituição Federal. De acordo com Vales, no texto era preciso indicar os números do IBGE justificando o aumento populacional do município.
O presidente da Casa já havia destacado que a próxima legislatura terá que ampliar a estrutura administrativa. A solução apontada pelo parlamentar seria o aluguel de um prédio anexo ao atual na Avenida FAB para comportar os gabinetes. Com relação aos recursos, Amanajás acredita que para ser suficiente é necessário que ocorra diminuição no número de assessores de cada vereador.
Uma vez aprovado o número de vereadores isso diminuiria o coeficiente eleitoral. Desta forma, um candidato com três mil votos teria possibilidade se eleger. A conta leva em consideração também o comparecimento dos eleitores.
Aprovada em 2009 pela Câmara Federal, a Emenda Constitucional dos Vereadores amplia de 51.748 para 59.791 o número desses cargos no país, representando uma diferença de 7.343, ou seja, 14,1% de ampliação de vagas. A emenda aplica percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição. Os dados do IBGE são utilizados para o cálculo.
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