Juristas excluem corrupção do rol dos crimes hediondos
Sugestão tinha sido feita pelo
relator da comissão, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes.
11 de junho de 2012 | 20h 19
RICARDO BRITO -
Agência Estado
BRASÍLIA - A comissão de juristas do Senado que
discute mudanças ao Código Penal decidiu nesta segunda-feira, 11, não
incluir a corrupção praticada contra a administração pública na lista de crimes
considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o procurador
regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria
dos integrantes da comissão.
O colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual
rol de crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo,
financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a
humanidade e racismo.
Atualmente,
são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio,
tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante
sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte,
falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.
A
Lei dos Crimes Hediondos foi editada em 1990, no governo do ex-presidente
Fernando Collor de Mello, como resposta a uma onda de violência em resposta à
violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os juristas propuseram
incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.
Os
crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem
perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de cumprimento de pena mais rigoroso
que os demais crimes, como um tempo maior para os condenados terem direito a
passarem do regime fechado para o semiaberto, por exemplo. Atualmente é de dois
quintos da pena para não reincidente e, com a proposta aprovada, seria de
metade - para os reincidentes, o prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão
temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos
demais crimes.
Durante
os debates da comissão, o relator chegou a sugerir que a sociedade
"clama" por essa mudança. Mas, numa votação rápida, apenas o
desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de Justiça Marcelo André
de Azevedo votaram a favor.
"Na minha visão, a corrupção deveria fazer parte desse rol, mas
a maioria entendeu que não", afirmou Luiz Carlos Gonçalves, lembrando que
"em um colegiado não é correto falar em derrotas ou vitórias".
"Um Código Penal deve atender à sociedade e posso afirmar que uma das
sugestões que a sociedade mais reivindica é que os crimes contra a
administração pública, notadamente o peculato (desvio de dinheiro público) e a
corrupção, deveriam fazer parte do rol", disse Piñeiro Filho.
"Nós
entendemos que a Lei de Crimes Hediondos ao longo dos seus anos de vigência não
contribuiu para reduzir a criminalidade em nenhuma medida e trouxe problemas
para o sistema prisional e penitenciário", disse o advogado Marcelo
Leonardo, que foi contrário a todas as inclusões.
O
colegiado tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de
reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a
Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as
incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário