12 de junho de 2012 - 21h00
Deputado
estadual pelo Amapá é cassado por compra de votos
O deputado estadual pelo Amapá Ocivaldo Serique Gato (PTB) teve o mandato cassado nesta terça-feira (12) por compra de votos na eleição de 2010. Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram o mandato de Ocivaldo Gato e aplicaram multa de R$ 25 mil ao candidato eleito por pagar inscrições em concurso público e contas de água e luz de eleitores em troca de votos.
Por
5 votos a 2, os ministros entenderam que as contas de água e luz, de IPTU e os
boletos de inscrição em concurso público de eleitores - algumas pagas -
demonstram que Ocivaldo Gato ofereceu benefícios a eleitores em troca de votos,
o que é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9504/97). As contas dos eleitores
foram encontradas numa apreensão feita por agentes da Polícia Federal no carro
do candidato em 18 de agosto de 2010. Na apreensão também foi achada uma
pistola Taurus, dinheiro em moedas de um real, jogos de camisas de futebol,
bolas, dois títulos de eleitor e lista de supostos números de títulos
de eleitores.
Relator
do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a cassação de
Ocivaldo, o ministro Gilson Dipp entendeu que não há no processo “provas
robustas e cabais” que mostrem a participação ou o consentimento do candidato
em uma conduta de compra de votos. Segundo o ministro, a prova do processo “não
é suficiente para comprovar a prática de corrupção eleitoral”. Apenas o
ministro Henrique Neves votou com o relator.
O
ministro Arnaldo Versiani (foto) discordou do voto do relator por
considerar que as contas de água, luz, IPTU e boletos de inscrição em concurso
em nome de eleitores, encontradas no carro de Ocivaldo em agosto de 2010,
mostram que o candidato estava envolvido ou tinha conhecimento da conduta de
compra de votos em sua campanha.
Acompanharam
o voto do ministro Versiani, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Nancy
Andrighi e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Em
sua primeira participação como ministra substituta no Tribunal, a ministra Rosa
Weber votou seguindo o entendimento de Versiani.
“O
artigo 41-A [da Lei das Eleições, que proíbe a compra de votos], assim como bem
destacado pelo ministro Marco Aurélio, merece uma interpretação que justifique
todo esse esforço nacional para que se preserve o exercício da cidadania nos
períodos, em especial nos eleitorais”, disse a ministra.
EM/RR
Processo
relacIonado: RO 151012
Fonte:
Agencia de Noticias da Justiça Federal
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