sexta-feira, 28 de dezembro de 2012


Especialistas apontam dez passos para combater a corrupção
G1 ouviu cientistas políticos, economistas e membros do poder público.
Propostas vão desde combater 'caixa 2' até acabar com cabide de emprego.
Maria Angélica Oliveira Do G1, em São Paulo

Interromper o fluxo de dinheiro que alimenta a corrupção demanda muito mais do que fazer uma boa escolha nas urnas e cobrar ética dos governantes. No dia 9 de dezembro de 2003 o Brasil e mais 111 países assinaram a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, e o dia ficou conhecido desde então como dia internacional contra a corrupção.

Para esse dia, o G1 procurou especialistas nas áreas de ciência política, administração pública, economia e representantes do poder público para saber o que é possível fazer, na prática, para combater fraudes em prefeituras e governos.

Combater o ‘caixa dois’
O “caixa dois” sempre cobra retorno, diz o cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Marco Antônio Teixeira, que defende maior controle sobre doações para evitar que financiamento de campanha vire financiamento de lealdade após as eleições. “O custo da política é tão alto que isso acaba comprometendo o político muito mais com quem financia a campanha do que com o eleitor (...) o candidato busca apoio aqui e ali, e obviamente vai tentar devolver esse apoio sob a forma de prestação de serviço e favores. Isso quando não fica depende do grupo que captou dinheiro para ele. Aí você transforma o governo em um clube restrito aos interesses dessas pessoas”, diz. 

Acabar com o cabide de emprego
Acabar com o cabide de emprego é a solução apontada pelo professor de Finanças Públicas da Universidade de Brasília (UnB), José Matias Pereira. De acordo com ele, a administração pública tem que ser conduzida por funcionários de carreira, que devem ser selecionados por vocação e cobrados por desempenho. “Quem é de carreira conhece o funcionamento da sua área e permanece na instituição quando termina o governo. [Se] a pessoa chega ao setor público de paraquedas, na hora que o padrinho dela sai, volta para sua região e nunca mais se ouve falar dela.” 

Fortalecer partidos
“Se nós queremos eliminar o fenômeno do mensalão, temos que fortalecer os partidos e enfraquecer os poderes individuais dos parlamentares”, diz o cientista político Bruno Speck, da Unicamp. Para isso, ele defende uma cláusula de barreira que estipule um percentual mínimo de votos para um partido. “Quando você tem menos partidos, esses poucos partidos, por serem maiores, têm mais poder sobre os deputados. Isso faz com que as negociações girem mais em torno de acordos políticos e não de acordos individuais.”  

Mais participação em conselhos
Você já participou de algum conselho da prefeitura ou de alguma audiência pública sobre orçamento? Não? Pois saiba que neles, é possível ajudar a planejar e fiscalizar gastos. “Muitos governos criam conselhos apenas para cumprir a lei. Se a prefeitura não tem conselho de merenda escolar, não recebe o repasse. A sociedade também fecha os olhos a isso, tanto é que alguns governos fazem audiência pública e só comparecem cinco pessoas”, diz o economista Valdemir Pires, coordenador do curso de Administração Pública da Unesp. 

Simplificar processos
É nas entrelinhas de processos confusos, cheios de detalhes e exigências que se criam oportunidades para desvios, diz o professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Ivan Beck, doutor em Administração e pesquisador da área de gestão pública, que defende a desburocratização do setor público. “Em licitações onde há um processo seletivo muito complexo, exigente, é onde você facilita arranjos entre empresas que vão ganhar, que vão trocar. E não se controla posteriormente essas empresas, quem ganha e quem não ganha”, aponta. 

Mais rigor para orçamentos e gastos
Segundo o economista Valdemir Pires, da Unesp, os orçamentos públicos devem ser “mais sérios”. “Ele (orçamento) se altera completamente na hora da execução. Ao final, não se tem aquilo que se planejou. Não é um instrumento nem de planejamento, nem de controle adequado. Tem que sair da condição de rito legal e ser instrumento de planejamento e transparência.” Ivan Beck, da UFMG, defende a criação de leis que impeçam a “flexibilidade” para aprovar gastos por meio de rubricas ”em coisas que não têm nada a ver com o interesse público”.

Fortalecer órgãos de controle

Tribunais de contas são órgãos de controle externo dos gastos públicos, encarregados de analisar prestações de contas. Ivan Beck, da UFMG, diz que esses órgãos precisam de mais funcionários e capacitação. Os servidores, segundo ele, devem conhecer a realidade de secretarias, prefeituras e governos para ter discernimento sobre o porquê de determinadas ações. “Alguns casos são de corrupção, outros casos são de total falta de alternativa de ação, que se confunde com desvio. [É preciso] evitar perda de tempo de ficar procurando gastos com café, com compra de pizza, e [não] deixar de lado outros desvios grandes que não são coibidos.” 

Reduzir número de recursos
“A gente não pode tratar um desvio de recursos públicos num montante expressivo como se fosse um roubo de um supermercado. Crime de corrupção deveria ter caráter mais ágil porque a sociedade está ficando desiludida”, diz o secretário-geral do Tribunal de Contas da União (TCU) na Paraíba, Rainério Leite, que coordena o Fórum de Combate à Corrupção no estado. Para combater impunidade e desilusão, ele defende encurtar o caminho percorrido pelos processos. “Tem cinco ou seis recursos que podem ser interpostos ao longo de vários anos. A gente precisa reestudar a legislação para que a resposta do Estado nesses casos seja muito mais imediata.” 

Agilizar cumprimento de pena

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Wellington Saraiva, diz que há um “estímulo ao atraso processual” no país. “Qualquer cidadão que seja processado tem direito de recorrer à segunda instância e, dependendo do caso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Há dois anos, o Supremo disse que, se o cidadão estiver respondendo ao processo em liberdade e for condenado, só começará a cumprir a pena depois que o processo for confirmado por todas essas instâncias.” 

Alterar prazo de prescrição de crimes

Para o procurador regional da República Wellington Saraiva, o sistema legal de prescrição gera impunidade. “Mesmo que o cidadão seja condenado, se o processo demorar determinado prazo - e mesmo que demore por causa de recursos da defesa – a punição é extinta e o processo vai para o arquivo. Por exemplo, para um crime que tenha pena de um ano de prisão, a lei estabelece que o prazo de prescrição é de quatro anos. Então, o advogado sabe que basta recorrer e fazer o processo demorar mais de quatro anos para o cliente dele jamais cumprir pena de prisão”, diz.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

UM CONTRATO SUSPENSO E A ESPERANÇA DE UM TCE ATUANTE


Governo do Amapá teve um revés, o TCE suspendeu o contrato de publicidade feito de forma precária com a empresa EVOLUTION. O TCE encontrou inúmeras irregularidades, como dispensa de licitação, ausência de projeto básico e orçamento detalhado dentre outras.

O importante da decisão é sem dúvida a demonstração de independência do TCE, em passado não muito distante o TCE jamais daria uma decisão contrária ao GEA. O que não era bom para sociedade amapaense.

Ainda é pouco, o TCE é um órgão importante, se fizer com zelo e honestidade o trabalho para o qual foi criado, teremos muitos outros contratos suspensos ou anulados. Sem esquecer o efeito pedagógico, pois os gestores terão mais cuidados ao contratarem uma empresa ou efetuarem uma compra. Saberão que o TCE estará de olho em possíveis desvios, esse é o sonho dos cidadãos de bem do Estado do Amapá.

Falta-nos uma Assembleia Legislativa. Na teoria o sistema tripartite dos poderes é o melhor, desconheço outro que posso substituí-lo. Na prática é para um poder evitar que outro exceda de sua atribuição legal e não se desvirtue de sua finalidade, que é servir a sociedade, não apenas uma pessoa ou um grupo de pessoas, mas a maioria. É a famosa teoria dos pesos e contrapesos.

Mas no Amapá tínhamos uma relação promíscua entre os poderes. Faziam vista grossa para as aberrações feitas por eles, ou seja, os três poderes compravam e firmavam contratos como bem quisessem e não eram perturbados por ninguém. Estavam em plena harmonia, infelizmente a harmonia era apenas para se locupletarem da coisa pública.

Eram tantas ilegalidades que parte da comunidade já aceitava até como natural desviar recursos públicos, ganhar sem trabalhar, superfaturar, paga propina dentre outras ilegalidades cometidas pelos gestores amapaenses.

O bom é que a consciência da população parece está voltando. Perceberam finalmente que o melhor  governo é o que beneficia a maioria. Aquela que beneficia somente uma minoria só gera desigualdades e miséria.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Juíza ALAIDE MARIA DE PAULA concedeu liminar ao Ministério Público do Amapá para indisponibilidade dos bens, medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos.


Data: 22/11/2012

Magistrado: ALAIDE MARIA DE PAULA
Teor do Ato:
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBICA por improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ contra MOISÉS REÁTEGUI DE SOUZA e outros, na qual pretende o autor ver decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor de R$ 5.476.650,43 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), referente ao suposto dano causado ao patrimônio público.
Alegou o MPE que os eventos tratados nesta ação ocorreram no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, restando provado que não houve a contraprestação dos serviços de locação de veículos e que a contratação não passou de simulação com o fim de permitir a apropriação de dinheiro público.
Ressaltou que a investigação promovida revelou que a Assembleia Legislativa firmou com a COOTRAM, no dia 3/3/2012, o Contrato nº 011/2011-AL/AP, no valor de R$ 3.368.350,00 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais), com vigência até o dia 30/8/2011. Posteriormente, tal contrato foi objeto de um primeiro termo aditivo, firmado em 31/8/2011, aumentando o valor da contratação para R$ 4.654.500,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).
Relatou que teve acesso às cópias dos cheques emitidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá à Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Amapá - COOTRAM, relativos ao contrato nº 011/2011-AL/AP, que totalizaram a estrondosa quantia de R$ 5.476.650,43 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos) [fl. 9].
Salientou que através de informações encaminhadas pelo Banco do Brasil, ficou provado que ao invés dos cheques serem pagos à COOTRAM, foram sacados, muitos deles, diretamente na boca do caixa, pelo requerido Gleidson Luís Amanajás da Silva.
Ao final, afirmou que restou evidenciada a fraude na dispensa de licitação de que trata o processo administrativo nº 029/2011-PRESI/AL, assim como a simulação a contratação da referida Cooperativa, sob o argumento de urgência para atender uma situação de necessidade que inexistia e não restou comprovada na espécie, pois a empreitada teve por finalidade unicamente proporcionar o desvio do dinheiro da referida contratação, que alcançou a impressionante quantia de R$ 5.476.650,43 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), com a participação efetiva de todos os demandados.
Assim, pugnou pela concessão de medida liminar para o fim de: a) decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o limite de R$ 5.476.650,43 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos); b) determinar o bloqueio de valores depositados em contas bancárias [via Bacenjud] e em planos de previdência privada complementar de titularidade dos requeridos; e c) expedição de ofícios ao Detran/AP e Cartórios de Registro de Imóveis, para as devidas anotações de indisponibilidade dos bens eventualmente registrados em nome dos réus.
DECIDO.
No caso concreto, depois de examinar atentamente a documentação acostada aos autos, reputo presentes fortes indícios de improbidade administrativa, a justificar a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos.
Frise-se que não cabe, nesta fase processual, grande incursão na análise do conjunto probatório, até porque não foi inaugurado o contraditório.
Nessa perspectiva, destaco que o Ministério Público do Estado do Amapá, com respaldo nos autos do Processo Administrativo nº 029/2011-PRESI/AL, bem como através de informações bancárias e testemunhais, logrou êxito em demonstrar a presença de fortes indícios de atos de improbidades administrativas no curso da contratação da Cooperativa de Transportes de Veículos Leves e Pesados do Amapá - COOTRAM, pela Assembleia Legislativa do Estado, para a prestação de serviços de locação de automóveis.
De fato, restou evidenciado que a contratação da referida Cooperativa pela Assembleia Legislativa deu-se em caráter supostamente emergencial para viger até 30/8/2011 e de acordo com a Lei 8.666/93, em seu art. 24, inciso IV, prescreve que tais contratações são temporárias e não podem ser prorrogadas.
Ainda assim, constata-se que o Contrato nº 011/2011-AL/AP foi objeto de termo aditivo, prorrogando a vigência do contrato até 31/12/2011, aumentando o valor da contratação de R$ 3.368.350,00 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil, trezentos e cinquenta reais) para R$ 4.654.500,00 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos reais).
O MP assentou que a prova carreada para os autos ganhou ainda mais substância com as oitivas do requerido Sinésio Leal da Silva, Presidente da COOTRAM, que espontaneamente revelou o esquema de fraude à licitação com o direcionamento da contratação e o pagamento pela ALEAP por serviços não prestados.
Não bastasse isso, de acordo com o requerido Antônio Bazílio Lima da Cunha, integrante [à época] do Conselho Fiscal da COOTRAM, o esquema consistiria em emitir as notas fiscais, sem a contrapartida do serviço (de aluguel de carros) e JÚNIOR iria dar um percentual para o depoente e para SINÉSIO.
Tais fatos corroboram, suficientemente, para a constatação da existência de improbidade administrativa praticada pelos demandados, consubstanciada na fraude em licitação.
Noutro giro, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo para permitir a indisponibilidade de bens. Confira-se:
(...) 2. A indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário (fumus boni iuris). 3. Tal medida não está condicionada à comprovação de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando legal. Precedente do STJ. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1115452/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 20/04/2010).
(...) 3. No especial, alega-se a existência de fundados indícios de dano ao erário - fumaça do bom direito - o que, por si só, seria suficiente para motivar o ato de constrição patrimonial, à vista do periculum in mora presumido no art. 7º da Lei n.º 8.429/92. 4. É desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. Precedentes. 5. O acórdão impugnado manifestou-se, explicitamente, sobre a plausibilidade da responsabilidade imputada aos recorridos, constatando, assim, a presença da fumaça do bom direito. 6. Recurso especial provido. (REsp 1203133/MT, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 28/10/2010).
Sobre o tema, recentemente o Superior Tribunal de Justiça assim decidiu, verbis:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO.
1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por ato de improbidade. Consta da narrativa da inicial e do Agravo de Instrumento que os ora agravantes "apropriaram-se ilicitamente de R$ 6.645.553,42 (seis milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos) repassados pela Sudam para serem aplicados no empreendimento Agroindústria Comércio de Peixes Tocantis S.A., localizado no Município de Porto Alegre, Estado do Tocantis, na implantação de um projeto de aquicultura, com implantação de um complexo empresarial, constituído de uma estrutura para produção de peixe em cativeiro, uma indústria para beneficiamento de pescado e uma fábrica de rações de peixe".
2. (...) 5. A concessão da medida de indisponibilidade não está condicionada à comprovação de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora está implícito no comando legal. Assim deve ser a interpretação da lei, porque a dilapidação é ato instantâneo que impede a atuação eficaz e acautelatória do Poder Judiciário. Precedentes: Edcl no REsp 1.211.986/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/6/2011; REsp 1.244.028/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/9/2011; Edcl no REsp 1.205.119/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 8.2.2011; REsp 1.190.846/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/2/2011; REsp 967.841/PA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/10/2010; REsp 1.203.133/MT, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/10/2010; REsp 1.199.329/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 8.10.2010; REsp 1.177.290/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º/7/2010; REsp 1.177.128/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 16.9.2010; REsp 1.135.548/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 22/6/2010; REsp 1.134.638/MT, Relator Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, Dje 23.11.2009; REsp 1.098.824/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 4/8/2009.
6. (...) 7. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1311465/TO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 24/09/2012).
Exige-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade, para decretação da indisponibilidade dos bens, requisito esse plenamente atendido no caso concreto, já que há nos autos elementos probatórios sugestivos da prática de improbidade administrativa, com delimitação precisa na inicial da participação de cada um dos requeridos.
Ante o exposto, nos termos do art. 7º° da Lei de Improbidade Administrativa, DECRETO A INDISPONBILIDADE dos bens dos requeridos, até o limite de R$ 5.476.650,43 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos).
Proceda-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade dos réus, via Bacenjud, assim como de valores depositados em planos de previdência privada complementar, limitado ao valor retromencionado.
Promova-se a pesquisa em nome dos réus pelo RENAJUD, com imposição de restrição.
Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis de Macapá/AP, Santana/AP e demais municípios, bem como de Belém/PA, para as devidas anotações de indisponibilidade dos bens eventualmente registrados em nome dos réus.
Na forma do artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/92, após o cumprimento da liminar, DETERMINO a NOTIFICAÇÃO dos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, "oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações".
Publique-se. Ciência ao Ministério Público do Estado do Amapá.

FONTE: http://www.tjap.jus.br/app/open/consultas/?task=pro
Processo nº 0044519-82.2012.8.03.0001 de 13/11/2012

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

AS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS FICTÍCIAS NA LOA PARA AS FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

A crise na segurança pública é visível para todos. As estatísticas nos mostram que estamos perdendo a guerra contra a criminalidade. Os fatores que provocam o aumento da criminalidade são muitos, cito alguns: desigualdade social, ausência de políticas públicas do Estado, drogas, álcool, famílias desestruturadas e, claro, falta de investimentos nos órgãos de Segurança Pública.

Deveria, então, ser prioridade do governo os investimentos nos órgãos de segurança pública, assim como atacar os fatores desencadeadores da violência urbana para estancar e reduzir a violência que atormenta a todos.

Mas temos assistidos estarrecidos a omissão do Estado e o crescimento da violência que atinge principalmente o trabalhador mais pobre, pois este não tem condições de comprar um carro blindado, elevar seus muros, colocar cercas elétricas, pagar segurança privada ou qualquer outro ofendículo que possa evitar uma possível agressão aos seus entes queridos ou ao seu patrimônio.

Na verdade essa realidade é do conhecimento geral, o que poucos sabem é que o governo, pelo menos o do Amapá, não aplica o que a Lei Orçamentária Anual – LOA prevê para os órgãos de segurança pública. Bastar acessar o site transparência do GEA, que pode ser acessado pelo endereço: www.transparência.ap.gov.br, baixar a LOA/2012, verificar na Lei o que é previsto para Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e fazer uma comparação com o previsto com o que foi executado, conforme o que está disponível no site transparência.

Fiz algumas comparações, e digo que fiquei decepcionado, por exemplo, para Polícia Militar a LOA/2012 fez previsão de R$ 16.637.520, mas segundo o site transparência até o início de dezembro a Polícia Militar empenhou somente R$ 5.673.675,00, e pagou apenas R$ 5.349.249,00, portanto, menos da metade do que foi previsto foi executado pela Polícia Militar. Como ter uma polícia eficiente, se não há investimentos condizentes com as necessidades da corporação.

Tive o trabalho de fazer a mesma comparação com a Polícia Civil, o resultado não é diferente, a LOA/2012 fez a previsão de gastos no ano de 2012 de R$ 7.001.920, mas segundo o Portal transparência do GEA a Polícia Civil empenhou R$ 2.835.593,00 e pagou R$ 3.751.411,00, ou seja, pouco mais da metade do previsto, com um detalhe anômalo, que é o valor pago maior que o empenhado. Essa é a triste realidade. Para o Governo Segurança Pública não é prioridade, pelo visto pode esperar.

O contrário pode-se observar em outra secretaria, a de comunicação, que segundo a LOA/2012 tinha previsão de R$ 8.000.680, mas segundo o Portal Transparência do GEA já empenhou R$ 11.616.410,00 e pagou R$ 10.744.804,00, como visto a Secretaria de Comunicação além de executar todo orçamento previsto na LOA, ainda aumentou mais de R$ 3 milhões de reais.

Chego à conclusão que para o GEA é mais importante investir em comunicação, que em Segurança Pública, um equívoco, e deve ser corrigido, acredito que uma polícia eficiente é a melhor propaganda para umGoverno.

Fica, portanto, provado que a LOA é uma peça fictícia, tendo em vista que os valores previstos nunca são efetivamente aplicados. Prevalece a velha manobra do contingenciamento e remanejamento, o que deve ser combatido pelo poder legislativo e a sociedade organizada em geral.