terça-feira, 10 de abril de 2012

PETIÇÃO SOLICITANDO DOCUMENTOS DA AL-AP

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, DEPUTADO MOISÉS SOUZA





CIDADÃO AMAPAENSE, Carteira de Identidade RG nº , CPF, residente e domiciliado na vêm perante Vossa Excelência com base no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal, do artigo 48-A da Lei Complementar 101/2000 e do artigo 1º da Lei nº 4717/1965 solicitar o que segue:

1- Todos os atos praticados pela Assembleia Legislativa do Amapá no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado a partir do ano de 2011;

2- O lançamento e o recebimento de toda a receita, inclusive referente a recursos extraordinários dos anos de 2011 e 2012;

3- Lei que regulamenta o valor das diárias no âmbito Estadual, Federal e Internacional, por discordamos dos valores aplicados e entendermos que é lesiva ao  Patrimônio do Estado do Amapá, conforme art. 1º da Lei 4.717/1965;

4- Relação nominal de todas as diárias feitas pelos Deputados nos anos de 2011 e 2012;

5- Detalhamento das despesas de todos os 24 deputados relacionados à Verba Indenizatória dos anos de 2011 e 2012, com os seguintes documentos:

a)      notas fiscais de serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas;

b)     comprovantes de passagens aéreas;

c)      notas fiscais de compras de material de consumo;

d)     cópia dos contratos de serviços e aluguéis de veículos e imóveis;

e)      outras informações que possam aclarar as despesas feitas com a Verba Indenizatória de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) que está à disposição de todos os deputados.

6- Relação nominal de todos os cargos, funções e assessorias, efetivos ou temporários. Assim como o valor dos salários, subsídios ou gratificações e local onde desenvolvem suas atividades, bem como qualquer outra informação pertinente em relação ao desenvolvimento da atividade do agente público ou prestador de serviços.

Que a petição seja recebida nos termos do artigo 247 da Resolução 0091 de 26 de abril de 2004 (Regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá) que diz:

Art. 247. As petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão de autoridades ou entidades públicas ou contra membro da Assembléia Legislativa, serão recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:

I - encaminhadas por escrito, com a firma do subscritor reconhecida em cartório;

II - o assunto envolva matéria de competência do Plenário.

Parágrafo único.  O membro da Comissão a que for distribuído o processo, exaurida a fase de instrução, apresentará relatório em conformidade, no que couber, com as disposições do art. 38, § 3º, dando ciência de tudo aos interessados.

Que seja obedecido o prazo previsto do § 5º do artigo 1º da  Lei nº 4717/1965 que diz:

 Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

§ 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular. (GRIFO NOSSO)

      Os documentos podem ser entregues pessoalmente aos solicitantes nos endereços acima, ou deixá-los à disposição na Assembleia Legislativa para que os requerentes ou seus representantes possam pegá-los. Ou se possível enviá-los para o seguinte endereço eletrônico:







CIDADÃO AMAPAENSE

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