CIDADÃO AMAPAENSE, Carteira de Identidade RG nº , CPF, residente e domiciliado na vêm perante Vossa
Excelência com base no artigo 5º, XXXIII
e XXXIV, da Constituição Federal, do artigo 48-A da Lei
Complementar 101/2000 e do artigo 1º da Lei nº 4717/1965 solicitar o que segue:
1- Todos os atos
praticados pela Assembleia Legislativa do Amapá no decorrer da execução da
despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados
referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
caso, ao procedimento licitatório realizado a partir do ano de 2011;
2- O lançamento e o
recebimento de toda a receita, inclusive referente a recursos extraordinários
dos anos de 2011 e 2012;
3- Lei que regulamenta
o valor das diárias no âmbito Estadual, Federal e Internacional, por discordamos
dos valores aplicados e entendermos que é lesiva ao Patrimônio do Estado do Amapá, conforme art. 1º da Lei 4.717/1965;
4- Relação nominal de todas as
diárias feitas pelos Deputados nos anos de 2011 e 2012;
5- Detalhamento das despesas de todos os 24
deputados relacionados à Verba Indenizatória dos anos de 2011 e 2012, com os
seguintes documentos:
a)
notas fiscais
de serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas;
b)
comprovantes
de passagens aéreas;
c)
notas fiscais
de compras de material de consumo;
d)
cópia dos contratos
de serviços e aluguéis de veículos e imóveis;
e)
outras
informações que possam aclarar as despesas feitas com a Verba Indenizatória de
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) que está à disposição de todos os deputados.
6- Relação nominal de todos os cargos, funções e
assessorias, efetivos ou temporários. Assim como o valor dos salários, subsídios
ou gratificações e local onde desenvolvem suas atividades, bem como qualquer
outra informação pertinente em relação ao desenvolvimento da atividade do
agente público ou prestador de serviços.
Que a petição seja recebida nos termos do artigo
247 da Resolução 0091 de 26 de abril de 2004 (Regimento interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Amapá) que diz:
Art. 247. As petições, reclamações, representações ou queixas de
qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão de autoridades ou
entidades públicas ou contra membro da Assembléia Legislativa, serão recebidas
e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, com a firma do subscritor reconhecida em
cartório;
II - o assunto envolva matéria de competência do Plenário.
Parágrafo único. O membro da Comissão a que for distribuído o
processo, exaurida a fase de instrução, apresentará relatório em conformidade,
no que couber, com as disposições do art. 38, § 3º, dando ciência de tudo aos
interessados.
Que seja obedecido o prazo previsto do § 5º do
artigo 1º da Lei nº 4717/1965 que diz:
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para
pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades
autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição,
art. 141, § 38), de sociedades
mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de
empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações
para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com
mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas
incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos
cofres públicos.
§ 5º As certidões e
informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da
entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas
para a instrução de ação popular. (GRIFO NOSSO)
Os
documentos podem ser entregues pessoalmente aos solicitantes nos endereços
acima, ou deixá-los à disposição na Assembleia Legislativa para que os
requerentes ou seus representantes possam pegá-los. Ou se possível enviá-los
para o seguinte endereço eletrônico:
CIDADÃO AMAPAENSE
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