segunda-feira, 14 de maio de 2012

Operações da PF estão em risco no STJ


A decisão da corte de anular as provas da Operação Boi Barrica fez crescer a mobilização de importantes bancas de advocacia do eixo Rio-São Paulo-Brasília em favor dos réus apanhados nas operações Voucher, Navalha, Mãos Limpas e Caixa de Pandora. Em todos esses casos, já há no STJ recursos nos mesmos moldes do que obteve sucesso e anulou a Boi Barrica.

Entre os personagens acusados de corrupção e desvio de dinheiro público que esperam fulminar as provas obtidas pela Polícia Federal estão os ex-governadores do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido), preso na Operação Caixa de Pandora, e do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), apanhado pela Operação Mãos Limpas, além dos envolvidos na Operação Voucher, que derrubou a cúpula do Ministério do Turismo.

“Pedi a anulação de todo o inquérito. A maior prova da inocência do meu cliente (José Roberto Arruda) é que até hoje o Ministério Público não o denunciou”, afirmou o criminalista Nélio Machado em recente entrevista ao jornalista Vannildo Mendos do jornal O Estado de S. Paulo

Ele alega vícios no processo, entre os quais grampos ilegais e espera que a jurisprudência do STJ contribua para o descarte das provas. “Toda decisão que reconhece ilegalidade e abuso na coleta de provas gera jurisprudência nova”, enfatizou.

Segundo Machado, Arruda sofreu devassa completa em sua vida, a partir dos grampos ilegais de um criminoso – o ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa, delator do esquema conhecido como “mensalão do DEM”. “As demais interceptações estão fora de contexto e derivam de uma prova inicial viciada”, acrescentou.

A seu ver, embora não possa fazer analogia com o caso de Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), cuja decisão não conhece integralmente, ele disse que “foram violadas as garantias constitucionais” do ex-governador Arruda.

No caso da Boi Barrica, os ministros da 6.ª Turma do tribunal consideraram ilegais interceptações telefônicas feitas durante as investigações, o que no entender do STJ contamina as provas contra os réus, entre os quais Fernando Sarney, acusado de crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

Aguardam ansiosos na fila os réus da Operação Voucher, que pôs na cadeia, em agosto, a cúpula do Ministério do Turismo.

“A Justiça e a polícia não podem passar por cima da lei e sair ampliando o tempo e o leque de interceptações como se fossem filhotes”, criticou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, que atuou na defesa do ex-secretário executivo do Turismo Frederico Silva da Costa, o Fred, preso e apontado como cabeça do esquema que envolveu Sandro Saad

O advogado aponta “fraude na interpretação dos áudios” de conversa telefônica em que Fred ensina o empresário Fábio de Mello a montar um instituto para receber recursos públicos e ressalta que “o importante é a fachada”.

Relembre o caso

O procurador da República no Amapá Celso Leal apresentou quatro denúncias contra 21 envolvidos em desvios do Ministério do Turismo.

Entre os denunciados estão ex-integrantes da cúpula da pasta no Ministério, como Frederico da Silva Costa, secretário-executivo, e Colbert Martins, secretário de Programas de Desenvolvimento de Turismo, que deixaram os cargos após serem presos. A denúncia também inclui o ex-secretário-executivo Mário Moysés, que exerceu o cargo até 2010 e a servidora Kérima Silva Carvalho, que também já deixou a pasta.
A peça foi apresentada ontem e distribuída hoje ao juiz federal Mauro Henrique Vieira, da 1ª Vara Federal do Amapá.

Também foram denunciados Antonio dos Santos Jr., Wladimir Furtado, Fabio de Mello, José Carlos Silva Jr., Humberto Silva Gomes, Dalmo Queiroz, Hugo Leonardo Silva Gomes, Gláucia de Fátima Matos, Luciano Paixão Costa, Francisca Cavalcante, Freda Azevedo Dias, Katia Terezinha da Silva, Luiz Gustavo Machado, Maria Helena Necchi, Sandro Elias Saad, Jorge Kengo Fukuda e Katiana Necchi Vaz Pupo.

Acusações
As acusações são de formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato (desvio praticado por servidor) e uso de falsificação de documentos. Entre os denunciados estão servidores públicos e empresários.

O esquema é investigado pela Operação Voucher, da Polícia Federal, deflagrada no último dia 9 de agosto. Os desvios são relacionados a convênio firmado entre a ONG Ibrasi (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Infraestrutura Sustentável) e o Ministério do Turismo para capacitação profissional no Amapá.

A operação levou à prisão de mais de 30 pessoas em Brasília, São Paulo e no Amapá. Na denúncia, o procurador da República Celso Leal detalha a participação de cada um dos acusados. Revela, ainda, a conduta deles no desvio de R$ 4 milhões do ministério valor total de convênio para qualificação de profissionais no Amapá.

Leal afirmou ainda que os indícios de envolvimento da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) deveriam ser encaminhados à Procuradoria-Geral da República. Ela é a autora da emenda parlamentar que originou os desvios.

Com informações do jornal O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Breves/PA - MPF Investiga desvio milionário!

A cidade tem 90 mil habitantes e fica no sudoeste da Ilha de Marajó, no Pará. Segundo vereadores da cidade, 20 empresas participam do esquema de corrupção.

Nos últimos três anos, pelo menos R$ 50 milhões teriam sido desviados. Empresas de parentes do prefeito venceram quase todas as licitações.

Segundo a denúncia, uma papelaria, em Belém, serve de fachada para a venda de passagens à pacientes que buscam atendimento na rede pública. Os bilhetes são comprados na empresa de navegação Pacoval Limitada, que pertence a Elaine Leão e Heraldo Leão, irmãos do prefeito. Só no ano passado, foram vendidos mais de R$ 1,1 milhão em passagens.

Uma distribuidora de medicamentos venceu uma licitação de R$ 15 milhões. Segundo o Tribunal de Contas dos municípios, a dona da empresa é Darllen Nogueira, filha do chefe de gabinete da Prefeitura de Breves, Higino Nogueira. 

Foram cinco meses de investigações para desvendar o esquema milionário de desvio de dinheiro público. O caso já está sendo investigado pelo Ministério Público Federal e Tribunal de Contas dos municípios responsáveis. Em Breves, o Ministério Público do Estado deve pedir, até o final do mês que vem, o bloqueio de bens e a cassação do prefeito Xarão Leão.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Quando o Anonimato é Traição


Anonimato é ato traiçoeiro? Nem sempre. Mas quase sempre. Em certas circunstâncias, sempre. Seguramente sempre.
Não há traição na denúncia anônima quando desta resulta a elucidação de um crime. Ou a prisão de um foragido. Mas quando se trata de denunciação falsa, valendo-se de mentira para acusar quem é sabidamente inocente, então aí não há quem duvide que o denunciante valeu-se de torpe traição para praticar um ato de vindita pessoal; ou, pior ainda:para causar mal a alguém por pura inveja, ou por motivo mais vil. Neste último caso, o denunciante é um canalha. E um canalha covarde, porque se serve do anonimato para prejudicar aquele de quem tem medo de confrontar em campo aberto.
Quanto ao eleitor que sufraga protegido pelo sigilo, o que dele se pode dizer é que seu voto é escudado por uma forma de anonimato perfeitamente legítima, cujo fundamento está na liberdade de escolha, de modo a que o direito do voto seja exercido livre de qualquer forma de pressão. Pelos meios de controle legais, sabe-se quem votou, pois a identidade do eleitor é obrigatoriamente conferida pelos órgãos da Justiça Eleitoral. Mas não se sabe em qual candidato aquele eleitor votou. A quando da apuração, será revelado o quantitativo de votos depositados, e para quais candidatos foram dirigidos os votos válidos, mas anula-se obrigatoriamente o voto que contenha qualquer vestígio de identificação do votante, entre outros defeitos que levam à nulidade do voto.
Ao contrário dessas circunstâncias anteriormente apontadas em que o anonimato é um dever-ser, outras há em que o melhor mesmo é que tudo se resolva às claras, evitando-se o anonimato sempre que este é nocivo, na medida em que acoberta indevidamente a identidade do autor do voto, isentando-o de responsabilidade que deve assumir de público.abertamente. de modo claro e insofismável, para que todos saibam com precisão a origem do voto que, proferido em decisão coletiva, aprovou ou rejeitou determinada matéria de interesse público.
O exemplo mais flagrante, e também mais recente, de quanto o voto fechado se iguala ao anonimato nocivo, foi dado pelo Congresso Nacional, ao decidir, em plenário, sobre as recomendações de cassação do Conselho de Ética.
Não se está querendo dizer que os ilustres parlamentares federais deveriam unanimemente votar pela cassação daqueles a quem o Conselho recomendou a perda de mandato. Isso levaria à pratica de ato defeituoso, na medida em que, como já consagrado em bordão popular, a unanimidade, muita vez, é burra. Apresentada ao Plenário o parecer final do Conselho de ética, caberia aos congressistas dizer “sim” ou “não” ao recomendado pelo Conselho. Vale dizer: o deputado, ou senador, poderia livremente votar pela cassação do indiciado a quem o Conselho recomendasse a absolvição, e pela absolvição daquele cuja cassação fora aprovada pelo Conselho. O que se entende injustificável é um mandatário da vontade popular esconder-se no anonimato para não permitir à Nação saber se ele votou pela cassação ou pela absolvição, em cada um dos casos julgados.
Fica muito fácil para o parlamentar dizer, em certas rodas, que votou pela cassação e, em outras e ao sabor das circunstâncias, afirmar que votou pela absolvição. Pelo mesmo viés, ao não declarar em aberto o seu voto, o parlamentar escamoteou de seu eleitorado o “sim” ou “não” que a Nação ansiosamente esperava conhecer.
Inaceitável o argumento de que, ao votar sob sigilo o parlamentar pode expender sua decisão livre do assédio da imprensa, dos correligionários e dos adversários políticos, da pressão de suas bases eleitorais, e tudo o mais. O parlamentar é um mandatário da vontade popular. O povo é o mandante. Como tal, espera que o outorgado cumpra a vontade dele, outorgante. Ou, no mínimo, que deixe o povo saber, com toda clareza e honestidade, qual a posição que ele, parlamentar, assumiu ao votar matéria de interesse público.
Quando o Congresso estava votando se os implicados nos mensalões e outros escândalos, cuja cassação o Conselho de Ética recomendou, e, quem sabe mercê do escudo do anonimato, o julgamento do plenário rejeitou o recomendado pelo órgão apurador e decidiu pela absolvição, deve-se perguntar se o anonimato, nessa especial circunstância, é legitimo ou nocivo. Inclino-me pela nocividade do voto sigiloso. Afinal de contas, o eleitorado tinha, e tem, direito pleno de saber qual foi a direção dada pelo parlamentar/julgador ao voto de que resultou aprovação, ou a reprovação, do decidido pelo órgão apurador. Entender o contrário é legitimar que o mandatário aja do jeito que melhor lhe aprouver e sem levar em conta a vontade do mandante. Sem prestar conta de seu agir ao povo, cuja vontade deve ser cumprida. Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido. Ou não?
Emblemático é que não houve um só registro de indiciado cuja absolvição tivesse sido recomendada pela Comissão de Ética e que o Plenário tivesse resolvido pela cassação, ainda que por decisão colegiada proferida com votos depositados sob a proteção do anonimato.
Autor: Rui Guilherme Filho é Juiz Titular da 1º Vara de Família da Comarca de Macapá

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Fraude em licitação tira o VLT de Brasília da Copa 2014


Deve ser muito difícil ser eleitor na capital federal. Os escândalos de corrupção são praxe nos partidos à esquerda e à direita, o que dá aquela sensação típica (e errada) de que “político é tudo igual, são todos ladrões”. Agora, a corrupção já atrapalha a participação de Brasília na Copa do Mundo: o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos), uma espécie de trem urbano com qualidade de metrô, não ficará pronto para o Mundial. O motivo: a fraude na licitação que tirou as construtoras acusadas da jogada. Em jogo, uma obra de mobilidade urbana estimada em 269 milhões de reais.
A Justiça embargou a construção do VLT em abril de 2011 alegando que o consórcio das construtoras Daclon, Altran/TCBR e Veja Engenharia foi beneficiado na licitação. A concorrência aberta pelo governo do Distrito Federal, segundo a Justiça, já foi aberto para beneficar este grupo, que teria relações com o presidente do metrô do DF, José Gaspar de Souza. O consórcio entrou com recurso. Faz mais de um ano, portanto, que o projeto está parado.
Na semana passada, o secretário de obras do Distrito Federal, David de Matos, declarou que certamente o VLT de Brasília só ficará pronto depois da Copa do Mundo 2014. A obra deveria ter sido iniciada em março deste ano, com prazo para entrega em dezembro de 2013.
Com a demora na definição e a falta de empenho público em resolvê-la, surgiu um outro problema: a duplicação da rodovia DF-047, principal acesso ao aeroporto Juscelino Kubistchek, só poderá ser realizada com o andamento da obra do VLT.
Com 6.5 quilômetros de extensão, o VLT está previso para ligar o aeroporto à Asa Sul. Sem ele e a duplicação da rodovia, dificilmente a vida dos turistas na capital federal não será um inferno durante o Mundial. E é bom lembrar que a capital será sede de sete partidas da Copa, o maior número ao lado do Rio de Janeiro.
O pior é que a licitação do VLT não é a única obra polêmica em Brasília para a Copa. Construído por um consórcio da Via Engenharia e a Andrade Gutierrez, o estádio Mané Garrincha (que pode ter o nome mudado para Estádio Nacional) tem um orçamento previsto de 863,2 milhões de reais. Com 71 mil lugares, é um elefante branco certo para depois do Mundial. Os dois principais clubes do Distrito já têm seus estádios:o Brasiliense, atualmente na Série C do Campeonato Brasileiro, já manda suas partidas na Arena do Jacaré, em Taguatinga. O Gama, da Série D, manda suas partidas no Bezerrão, no Gama. Mesmo se passassem a mandar seus jogos por lá, dificilmente o Brasiliense e o Gama levam 3 mil pessoas às arquibancadas. O governo promete encher a agenda do estádio com outros eventos, mas vai ser quase impossível marcar ao menos quatro shows ou rodeios por mês, que seria um número condizente com a utilidade pública do estádio.

Projeto de lei que responsabiliza empresas corruptoras tramita desde 2010


A história é sempre a mesma: empresas denunciadas por corrupção com os governos federal, estaduais e municipais rapidamente descaracterizam o envolvimento e responsabilizam apenas funcionários pelos atos irregulares. Para mudar a situação tramita desde 2010 na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6.826, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O texto torna possível punir empresas em casos como o da Delta Construções S.A.
O objetivo da lei é reprimir não apenas os corruptos, mas também os corruptores. Para Jorge Hage, ministro-chefe da Contralodoria-Geral da União (CGU), é necessária punição mais árdua para as empresas corruptoras. “Hoje, a única penalidade que a administração pública pode aplicar é a declaração de inidoneidade, que impede empresas de participar de novos contratos ou licitações. Isso é muito pouco”, explica.
“É preciso legislação adequada para permitir que alcancemos o patrimônio da empresa e responsabilizar a pessoa jurídica, para facilitar a recuperação do dinheiro público”, afirmou Hage em entrevista ao programa Bom Dia Ministro, do último dia 29 de março.
Segundo a assessoria do relator do projeto de Lei, deputado Carlos Zarattini, a previsão é que na próxima reunião da Comissão Especial que analisa o texto, a votação do projeto entre na pauta. Se aprovada, a nova lei prevê formas de punição, com multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, declaração de inidoneidade por até cinco anos e a suspensão do funcionamento da empresa e algumas outras penas aplicáveis pelo próprio Poder Executivo.
Para o cientista político e professor da Universidade de Brasília, David Fleischer, a pessoa jurídica tem que ter punição. “As empresas afastam os gestores responsáveis da própria imagem e administração e ficam sem a devida punição. Foi o que aconteceu com as empresas que fraudaram licitações no Hospital Universitário do Rio e o que fez a Delta Construções essa semana”, explica.
Para o professor, a falta de punição para pessoa jurídica, assim como para com a pessoa física, é nociva ao povo brasileiro. Porém, a partir do momento que conseguirmos punir não só os corruptos, mas também corruptores, será possível abranger a legislação para o combate à corrupção.
“É sempre muito difícil provar quem deu a ordem para que o preposto suborne o servidor. A nova lei afastará a necessidade dessa prova, bastando demonstrar que a empresa se beneficiaria do esquema”, afirma Hage. “Mas, para que esses processos não se arrastem por anos a fio, será preciso que se alterem as leis processuais e se aprove também a PEC número 15, que retira o efeito suspensivo dos recursos excepcionais ao STJ e ao STF”, completa.
Neste sentido, apesar de acreditar em mudanças que trariam benefícios ao Código Penal, Fleischer é pessimista em relação à eficácia da Lei. “Podem mudar a legislação, mas se o Judiciário não funcionar, de nada adiantará. As pessoas nunca viram ninguém ir parar na prisão ou o dinheiro roubado voltar aos cofres públicos”, conclui.
Conheça mais sobre o Projeto de Lei
A aprovação do Projeto de Lei 6.826, de 2010, vai dar efetividade a três tratados internacionais antissuborno e anticorrupção ratificados pelo Brasil (convenções da Organização das Nações Unidas – ONU, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, e da Organização dos Estados Americanos – OEA).
Além disso, o texto supre importante lacuna na legislação brasileira no combate à concorrência desleal e fraudulenta. Apesar de já existirem a Lei de Licitações (8.666/1993) e a Lei Antitruste (8.884/1994) com o propósito de combater condutas lesivas ao patrimônio público e disputas comerciais desleais, a nova legislação é que, realmente, irá possibilitar a punição efetiva do corruptor, a empresa jurídica que, diuturnamente, corrompe servidores inescrupulosos.
A lei de responsabilização da pessoa jurídica tem por finalidade proteger, entre outros, os princípios constitucionais de liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da função social da propriedade, da defesa dos consumidores e dos contribuintes a partir de regras de prevenção e de repressão à concorrência desleal, à infração ou abuso de poder econômico que atentem contra as estruturas de mercado.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Juízes do Amapá tentam elevar ganhos de férias


FELIPE RECONDO - Agência Estado

Juízes do Amapá estão prestes a ganhar mais benefícios salariais. Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa eleva o adicional de férias dos magistrados de um terço para dois terços do salário, com retroatividade a janeiro. Como têm férias anuais de dois meses, os juízes receberiam, ao fim do ano, um salário e mais um terço como adicional. O projeto foi encaminhado à Assembleia pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mário Gurtyev de Queiroz. Se aprovado e sancionado, pode abrir precedente para que os demais tribunais do País sigam o mesmo caminho.
Conforme o tribunal, a Constituição não estabeleceu limite para o valor do adicional e define apenas que seria garantido o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal".
Antes mesmo de aprovado o projeto de lei, o Conselho Nacional de Justiça pediu informações ao governador do Estado, Camilo Capiberibe (PSB). E o órgão deve sugerir ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que conteste a constitucionalidade da lei no Supremo Tribunal Federal, se aprovada.
O Paraná foi o primeiro Estado a ampliar o valor do adicional de férias de juízes. Mas a medida estabeleceu que, em vez de um terço, o adicional equivaleria à metade do salário. Ao fim do ano e em razão dos dois meses de férias, o juiz receberia um salário a mais por ano, como adicional. Além do benefício de dois meses de férias, os magistrados podem vender parte dos 60 dias a que têm direito. Nesses casos, os juízes do Amapá que não tirarem as férias poderão vender os dias trabalhados nas férias e receber também, em vez de um terço, dois terços do salário integral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

Ministério Público denuncia Moisés Souza por sonegação de documentos públicos

Os comprovantes de gastos com a verba indenizatória não foram apresentados ao MP-AP
O Ministério Público do Amapá ofertou denúncia na última quinta-feira (3) contra o atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Moisés Reategui Souza, por sonegação de documentos públicos referentes a comprovantes de gastos com a verba indenizatória dos deputados estaduais.
De acordo com a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Lúcia Franco Cei, o Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público,  obteve liminar em medida cautelar de exibição de documentos, que obrigou o presidente da AL a exibir os documentos referentes a verba indenizatória, de forma a instruir o Inquérito Civil Público n. 108/2011, em tramite na instituição.
Para Ivana Cei, “a conduta do presidente da Assembleia Legislativa se constitui em sonegação de documentos públicos, uma vez que os detém em razão da função pública que exerce, e é o único que pode fornecê-los”, esclareceu Ivana Cei.
A procuradora-geral informou ainda que mesmo após seis meses do conhecimento da ordem judicial, Moisés Souza ainda se recusa a exibir os documentos, prejudicando as investigações do Ministério Público. “Pelo que foi apurado, há indícios mais do que suficientes para dar início à Ação Penal”, completou.
O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no art. 314 do Código Penal Brasileiro. Na mesma ação penal, o Ministério Público também denunciou Moisés Souza pelo crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
SERVIÇO
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
(96) 3198-1616. E-mail: asscom@mp.ap.gov.br