quarta-feira, 13 de junho de 2012

Deputado pede a destituição de Ivana Cei


Moisés Souza entra com representação pela destituição de Ivana Cei
O deputado estadual Moisés Souza (PSC), atual presidente da Assembleia Legislativa (AL) deu entrada nesta segunda-feira (11) a uma Representação contra a procuradora-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Ivana Cei, em que pede a destituição dela do cargo. Em suas alegações, o parlamentar diz que pesam contra Ivana acusações da prática de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo. Ivana é acusada de dificultar investigações da Assembleia Legislativa sobre denúncias de improbidades administrativas da atual chefe do MPE, entre elas a participação em um suposto esquema de compensações a mineradoras que cometeram crimes ambientais que resultaram em ajustamentos de condutas milionários e geridos pelo próprio MPE.

Na Representação de Moisés Souza, ele alega que em represália às ações do Legislativo que por várias vezes tentou obter informações sobre medidas suspeitas na gestão do MP, o que se viu foram ataques sistemáticos à AL. "Culminando com a abusiva e ilegal ação de busca e apreensão de documentos no prédio da Assembleia Legislativa e na residência de deputados estaduais e servidores deste poder", narra, em sua representação, o deputado Moisés Souza. 

O parlamentar também acusa que a "Operação Eclésia" revelou que seu real intento era amedrontar os deputados estaduais e agradar o "patrão", visto que foram arrecadadas na operação as provas das duas CPI's em curso contra o Governo do Estado, o processo de prestação de contas do senador João Capiberibe (quando governador) e a pasta de prestação de contas do ex-deputado Camilo Capiberibe, relativo ao uso da verba indenizatória. "Sendo que quanto a este tema há em curso no STJ inquérito aberto contra o atual governador do estado", acrescenta Souza.

A peça com as denúncias contra a procuradora-geral do MPE também falam da prática de improbidades administrativas com vistas a beneficiar politicamente a chefe do MP nas eleições internas, como o pagamento ilegal de auxílio moradia a membros da instituição, assim como indenizações de licença-prêmio em desacordo com as regras legais, assim como diárias adicionais para custear finais de semana fora do estado, excesso de despesas com cargos comissionados e o ressarcimento de despesas com tratamentos estéticos, como cirurgias plásticas e procedimentos ortodentários.

A Representação será lida na sessão plenária de terça-feira (12) e depois disso os deputados deliberam sobre a composição de uma Comissão Especial, composta por três deputados, sendo um relator e um presidente. Em até cinco dias um relatório o relator diz se a denúncia é ou não objeto de deliberação. Na sessão seguinte é enviado à Mesa Diretora e a representada será notificada a apresentar defesa num prazo de cinco dias. Com ou sem defesa a Comissão Especial apresenta parecer conclusivo também num prazo de cinco dias. No Plenário, acusação e defesa terão 30 minutos para a chamada sustentação oral, mesmo tempo destinado ao relator. A decisão sobre o afastamento ou destituição da procuradora-geral tem a exigência de maioria absoluta, ou seja, dois terços dos presentes.

Assembleia Legislativa do Estado do Amapá – ALAP
Departamento de Comunicação Social – Decom
Av. FAB, s/nº - Centro - Macapá (AP) - Fone: (96) 3212-8311

CPI do MP/AP pede a quebra dos sigilos da Procuradora-Geral


CPI pede a quebra dos sigilos da procuradora-geral do MP-AP
11 de junho de 2012  17h16  atualizado às 17h29
EMERSON RENON
Os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Amapá (MP-AP) com a empresa MMX Amapá Mineração e Anglo Ferrous Amapá Mineração, em 2007, aprovaram, em sessão extraordinária na tarde desta segunda-feira, a quebra dos sigilos bancário e fiscal da procuradora-geral de Justiça do MP, Ivana Lúcia Franco Cei, no período de 2006 a 2012.
A procuradora-geral é investigada pela Assembleia Legislativa, que tenta verificar se houve improbidade administrativa na evolução patrimonial de Ivana Lúcia Franco Cei. De acordo com os deputados, a suspeita é por conta do crescimento expressivo da empresa Etecon - do empresário Glauco Cei, marido de Ivana -, que nos últimos cinco anos arrecadou com as empresas envolvidas no TAC aproximadamente R$ 140 milhões. O volume de negócios da Etecon com as mineradoras aumentou 80 vezes entre 2007 e 2011.
Ivana Lúcia Franco Cei - umas das pessoas que assinou o termo de ajustamento de conduta - é suspeita de ter utilizado a função que exercia na época, de chefe da Promotoria do Meio Ambiente, para firmar TACs com as empresas de mineração. Por este motivo, Ivana também foi denunciada pelo juiz da 2ª vara federal João Bosco, que a acusa de participação em um esquema de substituir ação civil pública por TACs milionários.
O caso também foi levado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados do Brasil. O juiz João Bosco, além de colocar em xeque a participação da procuradora, levanta suspeita sobre a evolução dos valores recebidos pela Etecon em contratos com mineradoras, incluindo a Anglo Ferrous, que sucedeu a MMX, do bilionário Eike Batista. Ivana Lúcia Cei já negou todas as acusações feitas pelo magistrado.
O requerimento que pede a quebra dos sigilos, de autoria do deputado Zezé Nunes (PV), foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares. Os integrantes da CPI também aprovaram os requerimentos que pedem a quebra dos sigilos bancários e fiscais do promotor Afonso Guimarães, e das empresas MMX Amapá Mineração, Anglo Ferrous Amapá Mineração e da Etecon. Todos correspondem ao período de 2006 a 2012.
A comissão ainda aprovou o requerimento que pede à procuradora-geral do MP-AP cópia integral dos processos referentes aos TACs assinados com as mineradoras, entre elas a do termo assinado com a MMX, no valor de R$ 6 milhões. Os integrantes também solicitaram ao MP a relação completa dos beneficiários do PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) no período de 1994 a 2012. Ao todo foram aprovados seis requerimentos. Os pedidos devem ser concedidos no prazo de cinco dias úteis, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.
CPI
A Assembleia Legislativa do Amapá instalou, no início da tarde desta segunda-feira, a CPI que investiga possíveis ligações de integrantes do Ministério Público Estadual referente a assinaturas de Termos de Ajustamento de Conduta com mineradoras no período de 2006 a 2012. Esta é a primeira vez que o Ministério Público será investigado e terá a sua "caixa-preta" aberta.
Na primeira sessão, os deputados que compõem a comissão designaram Zezé Nunes para presidir a CPI. A vice-presidência ficou com Valdeco Vieira (PPS) e a relatoria a cargo de Jaci Amanajás (PPS). Também foi definido o cronograma de trabalho. O grupo vai se reunir às segundas e terças-feiras, às 9h, e extraordinariamente sempre que for preciso.
Além dos termos de ajustamento de conduta, os deputados irão investigar toda a documentação relativa à concessão de licença prêmio dos procuradores e promotores de Justiça; as concessões de auxílio moradia e diárias pagas a promotores e procuradores; pagamentos de despesas médicas para membros do Ministério Público com nomes, valores e especialidades médicas; os gastos com cargos comissionados, inclusive com detalhamentos; a composição das bancas examinadoras referente aos três últimos concursos, assim como a lista de aprovados,além de todos os pagamentos referentes a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e seus beneficiários; todos do período de 2004 a 2012.
A Comissão terá 120 dias para apresentar o relatório, podendo o prazo ser prorrogado pela metade do período.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Deputado Gatinho cassado e multado pelo TSE


12 de junho de 2012 - 21h00
Deputado estadual pelo Amapá é cassado por compra de votos


O deputado estadual pelo Amapá Ocivaldo Serique Gato (PTB) teve o mandato cassado nesta terça-feira (12) por compra de votos na eleição de 2010. Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram o mandato de Ocivaldo Gato e aplicaram multa de R$ 25 mil ao candidato eleito por pagar inscrições em concurso público e contas de água e luz de eleitores em troca de votos.
Por 5 votos a 2, os ministros entenderam que as contas de água e luz, de IPTU e os boletos de inscrição em concurso público de eleitores - algumas pagas - demonstram que Ocivaldo Gato ofereceu benefícios a eleitores em troca de votos, o que é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9504/97). As contas dos eleitores foram encontradas numa apreensão feita por agentes da Polícia Federal no carro do candidato em 18 de agosto de 2010. Na apreensão também foi achada uma pistola Taurus, dinheiro em moedas de um real, jogos de camisas de futebol, bolas, dois títulos de eleitor e lista de supostos números de títulos de eleitores.
Relator do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou a cassação de Ocivaldo, o ministro Gilson Dipp entendeu que não há no processo “provas robustas e cabais” que mostrem a participação ou o consentimento do candidato em uma conduta de compra de votos. Segundo o ministro, a prova do processo “não é suficiente para comprovar a prática de corrupção eleitoral”.  Apenas o ministro Henrique Neves votou com o relator.
O ministro Arnaldo Versiani (foto) discordou do voto do relator por considerar que as contas de água, luz, IPTU e boletos de inscrição em concurso em nome de eleitores, encontradas no carro de Ocivaldo em agosto de 2010, mostram que o candidato estava envolvido ou tinha conhecimento da conduta de compra de votos em sua campanha.
Acompanharam o voto do ministro Versiani, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Nancy Andrighi e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Em sua primeira participação como ministra substituta no Tribunal, a ministra Rosa Weber votou seguindo o entendimento de Versiani.
“O artigo 41-A [da Lei das Eleições, que proíbe a compra de votos], assim como bem destacado pelo ministro Marco Aurélio, merece uma interpretação que justifique todo esse esforço nacional para que se preserve o exercício da cidadania nos períodos, em especial nos eleitorais”, disse a ministra.
EM/RR
Processo relacIonado: RO 151012
Fonte: Agencia de Noticias da Justiça Federal

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Juristas excluem corrupção do rol dos crimes hediondos


Juristas excluem corrupção do rol dos crimes hediondos

Sugestão tinha sido feita pelo relator da comissão, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes.

11 de junho de 2012 | 20h 19
RICARDO BRITO - Agência Estado

BRASÍLIA - A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal decidiu nesta segunda-feira, 11, não incluir a corrupção praticada contra a administração pública na lista de crimes considerados hediondos. A sugestão havia sido feita pelo relator, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mas não foi acolhida pela maioria dos integrantes da comissão.
O colegiado, contudo, aprovou o acréscimo de sete delitos ao atual rol de crimes hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.
Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.
A Lei dos Crimes Hediondos foi editada em 1990, no governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, como resposta a uma onda de violência em resposta à violência no estado do Rio de Janeiro. Na prática, os juristas propuseram incorporar ao Código Penal as mudanças da lei.
Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça. Eles têm regimes de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes, como um tempo maior para os condenados terem direito a passarem do regime fechado para o semiaberto, por exemplo. Atualmente é de dois quintos da pena para não reincidente e, com a proposta aprovada, seria de metade - para os reincidentes, o prazo seria o mesmo, de três quintos. A prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, prazo maior do que nos demais crimes.
Durante os debates da comissão, o relator chegou a sugerir que a sociedade "clama" por essa mudança. Mas, numa votação rápida, apenas o desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo votaram a favor.
"Na minha visão, a corrupção deveria fazer parte desse rol, mas a maioria entendeu que não", afirmou Luiz Carlos Gonçalves, lembrando que "em um colegiado não é correto falar em derrotas ou vitórias". "Um Código Penal deve atender à sociedade e posso afirmar que uma das sugestões que a sociedade mais reivindica é que os crimes contra a administração pública, notadamente o peculato (desvio de dinheiro público) e a corrupção, deveriam fazer parte do rol", disse Piñeiro Filho.
"Nós entendemos que a Lei de Crimes Hediondos ao longo dos seus anos de vigência não contribuiu para reduzir a criminalidade em nenhuma medida e trouxe problemas para o sistema prisional e penitenciário", disse o advogado Marcelo Leonardo, que foi contrário a todas as inclusões.
O colegiado tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

Lei da Improbidade tem de atingir agente político


Lei da Improbidade tem de atingir agente político, diz chefe do MP

Pioneiro em investigações do tipo, Márcio Elias Rosa anuncia parceria com a Receita Federal


Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

O Ministério Público de São Paulo e a Receita Federal estão desenvolvendo um programa que vai permitir a promotores e procuradores o acesso em tempo real à evolução patrimonial e rendimentos auferidos por agentes políticos e servidores públicos sob suspeita de improbidade e corrupção. O raio de ação do protocolo não ficará restrito a demandas dessa natureza - alcançará também o rastreamento a cargo de setores estratégicos do Ministério Público no combate à lavagem de dinheiro e formação de cartéis.
Adotado em 2011, o Simba faz a identificação e comunicação on line com instituições financeiras e tem o mesmo perfil do programa da Assessoria de Pesquisa e Análise, unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público Federal. As instituições financeiras transmitem as informações consolidadas e os promotores as analisam. Este é o Simba. Assim vai operar o acordo com a Receita. Para Elias Rosa, o termo de cooperação com o Fisco representa "avanço extraordinário" na tarefa de dar eficácia à Lei 8429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, que este mês completa 20 anos.

O procurador-geral de São Paulo é pioneiro em investigações desse âmbito - em 1992 ele inaugurou a promotoria que tem por missão preponderante o combate a desvios na máquina pública. Na ocasião, o único instrumento legal contra a desonestidade era a Lei Bilac Pinto, de 1958. Elias Rosa não vê necessidade de alterações no texto da Lei de Improbidade. Ele avalia que o trabalho conjunto dos órgãos de fiscalização e controle é a via certa para sufocar a improbidade.

Qual a importância do ajuste com a Receita?
O programa vai permitir um cruzamento imediato de informações e a identificação da evolução patrimonial dos agentes públicos e de todo e qualquer investigado. Será um grande avanço para comprovação da improbidade e de crimes de lavagem de dinheiro. Esse tipo de investigação depende sobretudo de prova documental e da análise de contas.

Como esses dados são acessados hoje?
O levantamento patrimonial pelo sistema atual é precário, custoso, demorado. A exemplo do Simba essa apuração será on line, a partir da análise de dados consolidados. Os promotores não vão mais perder tanto tempo estudando documentos em papel, declaração por declaração dos investigados. Vai ser possível cotejar os dados patrimoniais com os rendimentos auferidos e evitar dilapidação de bens.

O ingresso ao banco de dados da Receita será direto?
Não, ele será realizado exclusivamente mediante ordem e autorização da Justiça. O acordo ainda depende de homologação, mas esse é um ponto inquestionável. Todo acesso a dados protegidos pelo sigilo tem que passar pela Justiça.

A Lei de Improbidade faz 20 anos. Ela deu certo?
Mostrou-se eficaz. Transformou-se no principal instrumento de controle da administração, sob o aspecto da moralidade, também porque vieram a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de combate a delitos econômicos e a lei de combate à lavagem de dinheiro. Tudo isso formou um sistema normativo que, de algum modo, reescreve a história republicana do Brasil. A partir da Lei de Improbidade surgiram mecanismos que também levaram ao combate ao nepotismo e deram transparência às coisas públicas.

O Brasil reclama por condenação dos desonestos. Por que isso não ocorre?
A etapa processual da Lei de Improbidade Administrativa não favorece a rapidez de eventual sanção a agentes públicos e políticos envolvidos em atos de fraudes contra o Tesouro. Foram criados mecanismos de notificação prévia para os investigados que só retardam o desfecho da ação a ser recebida. O réu precisa ser notificado para se manifestar, só depois o juiz decide se recebe ou não a ação. Ela conserva a tradição que valoriza o rito, o procedimento que muitas vezes retarda a conclusão. Há um grande número de ações promovidas, mas tarda demais a conclusão, a condenação definitiva ou mesmo a absolvição.

Precisa mudar o texto da lei?
Não creio que haja necessidade de modificação. O que eu acho importante é interligar cada vez mais o Ministério Público com órgãos de controle e fiscalização, por exemplo, com a Receita e o Banco Central. A implantação de sistemas de apoio, como o Simba, é um grande avanço. O Ministério Público Estadual está desenvolvendo com a Receita um outro programa, especificamente para acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos. Esta é uma boa estratégia. As parcerias e a união de esforços aperfeiçoam o controle.

Os tribunais decidem reiteradamente que réus por improbidade têm direito ao foro privilegiado. O que o sr. acha?
A Lei de Improbidade não veio para punir servidor de baixo escalão, veio para punir todos, a começar pelo alto escalão. Temos dois graves problemas. Primeiro, saber se agentes políticos respondem ou não por improbidade. Segundo se o foro por prerrogativa de função se aplica ou não para casos de improbidade. Eu não tenho dúvida de que os agentes políticos devem responder por improbidade. Até porque a perspectiva da Lei de Improbidade é tutelar o Estado Democrático de Direito e a moralidade administrativa. Quanto mais elevado for o escalão, mais significativo e mais danoso é o ato de corrupção. Esse ato é praticado por agente político. O servidor público, o agente administrativo, também tem que ser punido, mas sobretudo o agente político. É absolutamente equivocado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exclui os agentes políticos da aplicação da lei.

Faltam sanções mais pesadas?
Poderia ser incluído no Código Penal o tipo que se refira à improbidade, mas não como expressão única de enriquecimento ilícito. Não é apenas o enriquecimento ilícito que constitui ato de improbidade ou corrupção. Essa ideia de que a corrupção é resultante do dinheiro não é correta porque limita o próprio princípio da moralidade. A violação dos princípios éticos já constitui corrupção. O Brasil demorou muito para encontrar o sentido exato da corrupção. Sempre se fez associação com o valor monetário, ou era enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público. A Lei Bilac Pinto, revogada pela Lei de Improbidade, só punia enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio. Só com a Lei de Improbidade, de 1992, é que o princípio da moralidade ganhou uma outra expressão, para admitir violação dos princípios éticos como corrupção.

Só a devolução do dinheiro desviado não basta?
Punir prejuízo e também violação de princípios ampliaria o leque de tipos penais abrangentes. Quando se fala em enriquecimento ilícito dos agentes públicos pode ser uma vertente, mas não a única. Não é só isso. Não podemos patrocinar a tese de que aquele que devolve o dinheiro e repara o dano restaura a moralidade. A transgressão ao decoro parlamentar, do princípio da lealdade e o nepotismo são citações em que a moralidade administrativa é violada direta ou indiretamente.

Presidente da República deve ter foro privilegiado?
Todos podem responder em primeira instância, ainda que nem todas as sanções possam ser aplicadas nesse grau. Exemplo: o presidente da República, em tese, responde por impeachment, mas as demais sanções podem ser aplicadas em primeira instância, como a obrigação de reparar o dano, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público. Todos respondem à Lei de Improbidade, ainda que nem todas as sanções desta lei possam ser aplicadas. No caso do presidente aplica-se a perda da função, que equivale à cassação do mandato. O juiz de primeiro grau aplicaria as demais penalidades, menos aquela que, por força da Constituição, devam ser aplicadas por um processo específico como é o impeachment.

O sr. é a favor de que os 38 réus do mensalão respondam perante o Supremo Tribunal Federal se apenas três deles, deputados, têm foro especial?

É razoável que haja a junção do processo, até para viabilizar o aproveitamento da prova e a punição de todos, sem exclusões. O risco é não punir os três (deputados). Como houve um concurso de condutas, a prova teria que se repetir em todos os processos. Até por economia processual é razoável que todos respondam no mesmo foro. Nessas hipóteses tem mesmo é que proceder a junção dos processos e, por conta de um ou dois, todos respondem pelo mesmo foro.

Ações. O Ministério Público paulista lidera disparado o ranking das ações contra políticos e servidores citados por improbidade. Apenas a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social da Capital cobra na Justiça R$ 32,1 bilhões de gestores públicos, com base em 764 ações ajuizadas entre 2002 e 2009 - R$ 5,94 bilhões estão bloqueados judicialmente para ressarcimento do Tesouro.

A Lei 8429/92, ou Lei de Improbidade Administrativa, está fazendo 20 anos. Ela foi promulgada em 2 de junho de 1992. Prevê punições de caráter civil aos administradores acusados de enriquecimento ilícito - suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, devolução ao erário de recursos desviados, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público.

sábado, 9 de junho de 2012

Operação Eclésia e o cidadão


Alcilene Cavalcante em 08 de junho de 2012
Por Paulo Bezerra, mestre em administração pública

A mídia nacional e uns poucos veículos da mídia local publicaram informações sobre a chamada Operação Eclésia, realizada pelo Ministério Público estadual, com a devida autorização judicial, e com o apoio da Polícia Civil. As notícias divulgadas apontam para a existência de fortes indícios de gravíssimas irregularidades na Assembleia Legislativa do Amapá. Vejamos alguns exemplos:

a)         A Assembleia contratou a empresa MFX Ltda e pagou por serviços supostamente prestados o valor de R$ 800.00,00. O endereço da empresa é à Rua Presidente Kennedy, bairro Hospitalidade, Santana/AP, que é o mesmo endereço do casal de sócios. A sócia da empresa é empregada doméstica e o sócio foi servidor comissionado da Assembleia em alguns meses de 2009 e em 2010 e 2011 foi funcionário da empresa LMS Vigilância e Segurança Privada Ltda., no cargo de vigia. Essas informações sugerem que a empresa é “fantasma” e seus sócios são “laranjas”;

b)         Em 3/3/2011, a Assembleia contratou por dispensa de licitação, alegando situação de emergência (que emergência?), a Cooperativa de Transportes de Veículos Leves e Pesados do Estado do Amapá – COOTRAM para locação de veículos para a Assembleia. O contrato tinha vigência até 30/8/2011. Posteriormente a vigência do contrato foi prorrogada até 31/12/2011 (ainda existia a situação de emergência?). Nesse contrato, a Assembleia pagou à Cooperativa o valor total de R$ 4.333.100,00. Não há nenhuma comprovação de que os serviços foram, de fato, prestados. E o que é pior. O diretor financeiro da Cooperativa afirmou à imprensa que a assinatura nos endossos dos cheques não é dele (portanto são falsas). Cheques totalizando mais de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) foram sacados em 2011 diretamente na boca do caixa pelo servidor da Assembléia Gleidson Luiz Amanajás da Silva;

c)         A Assembleia contratou verbalmente (não existe contrato, apenas a adesão a uma ata de registro de preços) a empresa Tapajós Agência de Viagens e Turismo Ltda. para o fornecimento de passagens aéreas. No período de setembro/2011 a março/2012 (sete meses), a Assembleia pagou à Tapajós o valor total de R$ 3.378.040,00. Não há nenhuma comprovação de que os serviços foram, de fato, prestados. Ressalte-se que cada deputado recebe mensalmente verba indenizatória de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e que até pouco tempo era de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custear as despesas do gabinete inclusive passagens aéreas. Ora, se os deputados recebem tal verba, para quem, são as passagens compradas pela Assembleia? No Portal da Transparência do Governo do Amapá é possível identificar as despesas dos órgãos estaduais com “Passagens e Despesas com locomoção”, no ano de 2011. Vejam alguns exemplos e comparem com as despesas da Assembleia: Polícia Civil – R$ 119.647,00; Polícia Militar – R$ 89.252,00; Secretaria de Educação – R$ 67.633,00; Secretaria da Segurança Pública – R$ 208.388,00; Secretaria de Administração – R$ 26.625,00. Só a Secretaria da Saúde gastou mais do que a Assembleia, e isso por causa do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, em que cidadãos fazem tratamento de saúde fora do Estado. Não é um absurdo?
No mesmo dia da Operação Eclésia, a Assembleia criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o Ministério Público estadual. Recentemente, segundo a imprensa, a Assembleia aprovou Resolução, proposta pelo deputado Charles Marques, (que nos meses de abril a novembro/2011 recebeu mais de duzentos mil reais em diárias) criando mecanismos para que a própria Assembleia destitua a Procuradora-Geral de Justiça do Estado. São dois claros exemplos de retaliação.

Em nota à imprensa, a Assembleia declarou que não tem nada a esconder. Pode ser que sim. Mas então porque ajuizou duas ações para não entregar ao Ministério Público a relação dos seus servidores? Porque ingressou com ação na Justiça para barrar a Operação Eclésia? Porque não cumpre a Lei da Transparência? Aquilo que consta no site da Assembleia a título de “Transparência” não serve para nada. Não traz nenhuma informação útil ao cidadão. Se a Assembleia não tem nada a esconder, deve publicar na internet a relação de seus servidores; as empresas contratadas, os objetos contratados, e os valores pagos; as diárias pagas aos deputados e servidores; as prestações de contas da Verba Indenizatória, e todas as informações que envolvam recursos públicos.

Onde fica o cidadão? Todo cidadão tem profundo interesse em que os Poderes e os órgãos públicos executem com eficiência, eficácia e efetividade suas competências constitucionais e legais. Isso acontecendo, significa que algumas finalidades sociais serão alcançadas. De igual modo, o cidadão deve ter interesse em que os Poderes e órgãos públicos prestem contas dos recursos utilizados. Afinal de contas, o dinheiro é do povo e não do gestor.

Hoje, muito mais que no passado, resta claro que informação é poder. Ou melhor, no caso da Assembleia Legislativa, a falta de informação é poder. E ninguém abre mão do poder de forma espontânea. Isso significa que a Assembleia só vai cumprir a Lei da Transparência se houver pressão popular. De igual modo, a Operação Eclésia só vai produzir os efeitos desejados pela população, se houver manifestação popular. Este é um momento ímpar na história política local. Os cidadãos, pelo menos aqueles mais esclarecidos, não podem perder a oportunidade de tentar mudar a história do Amapá.

Fonte: http://www.alcilenecavalcante.com.br via @alcileneblog

Erro de redação, inviabiliza projeto da CMM


Segundo informações prestadas no Twitter, pelo Desembargador Raimundo Vales, a noticia reproduzida abaixo, não condiz com a realidade.

Inicialmente o TRE não poder para negar o aumento de vagas de vereadores. 

O que levou o TRE indeferir o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 003/2012-CMM, que pretendia aumentar o número de parlamentares de 16, para 23 vereadores para o próximo mandato, votada em dois turnos pela Câmara de Vereadores de Macapá, foi uma falha formal de redação na elaboração do Projeto de Emenda, inclusive o entendimento que se depreende da matéria abaixo, também faltou na justificava da motivação para o aumento de vagas, ou seja, a informação do número de habitantes do município, segundo informações do IBGE.

Considerando o desgaste e o inicio do período eleitoral, propriamente dito, em 01.07.2012, fica a questão: Será que os vereadores apresentaram novo Projeto de Emenda à Lei Orgânica, na tentativa de aumentar o numero de vagas?

Por outro lado, o prazo para que, o aumento de vagas fosse válido para a próxima eleição, já esta prescrito, segundo nossa Carta Constitucional, que versa assim:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 4, de 1993).

Fica a vontade popular contra este aumento de vereadores, que em nada favorece os munícipes.

Ficamos devendo o nome do autor da Emenda à Lei Orgânica, uma vez que a transparência dos atos da CMM, é tão translucido como as águas do rio do Amazonas. 

Amapá No Corrupt




Estaca zero
TRE/AP nega pedido da Câmara Municipal de Macapá para aumento de vagas para vereador

A emenda já havia sido aprovada em dois turnos pela Câmara.

Jornal AGAZETA publicado em 09/06/2012

Da redação

Uma vez aprovado o número de vereadores isso diminuiria o coeficiente eleitoral

Esta semana o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), durante sessão plenária, indeferiu o pedido para o aumento do número de vereadores na Câmara Municipal de Macapá. A instituição decidiu, por unanimidade de votos, negar as alterações nos registros da Justiça Eleitoral.

Os vereadores daquela Casa de Leis já haviam votado e aprovado a Emenda de Lei Orgânica do Município que permite a modificação no quadro dos legisladores, passando de 16 para 23. O trâmite exigido pela Constituição Federal foi cumprido, porém, o TRE-AP não aprovou a mudança.

Se deferido a partir da nova legislatura da Câmara de Vereadores que inicia em fevereiro de 2013, o município de Macapá passaria a ter sete novos parlamentares municipais.
 
Segundo o presidente da Câmara, vereador Rilton Amanajás (PSDB), todo o processo que solicitava o aumento das vagas recebeu orientação do presidente do TRE-AP, desembargador Raimundo Vales, que informou não ser suficiente apenas citar a Constituição Federal. De acordo com Vales, no texto era preciso indicar os números do IBGE justificando o aumento populacional do município.
 
O presidente da Casa já havia destacado que a próxima legislatura terá que ampliar a estrutura administrativa. A solução apontada pelo parlamentar seria o aluguel de um prédio anexo ao atual na Avenida FAB para comportar os gabinetes. Com relação aos recursos, Amanajás acredita que para ser suficiente é necessário que ocorra diminuição no número de assessores de cada vereador.

Uma vez aprovado o número de vereadores isso diminuiria o coeficiente eleitoral. Desta forma, um candidato com três mil votos teria possibilidade se eleger. A conta leva em consideração também o comparecimento dos eleitores. 
Aprovada em 2009 pela Câmara Federal, a Emenda Constitucional dos Vereadores amplia de 51.748 para 59.791 o número desses cargos no país, representando uma diferença de 7.343, ou seja, 14,1% de ampliação de vagas. A emenda aplica percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição. Os dados do IBGE são utilizados para o cálculo.