PEC dos Recursos" é apresentada por Cezar Peluso
O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, apresentou a
"PEC dos Recursos", proposta de alteração na CF/88, que acrescenta ao
texto constitucional os arts 105-A e 105-B com o objetivo de reduzir o número
de recursos ao Supremo e ao STJ e dar mais agilidade às execuções judiciais de
segunda instância. A proposta fará parte do III Pacto Republicano, a ser
firmado em breve pelos chefes dos três Poderes.
Confira
a íntegra da proposta:
"Art. 105-A A admissibilidade do recurso
extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão
que os comporte.
Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito
suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no
julgamento.
Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo
e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem
julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:
I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior
competente;
II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal
Federal"
A "PEC dos
Recursos" propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o
pronunciamento dos tribunais de segunda instância (TJ e TRF). Não haverá
alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF)
e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão
contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos,
facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.
"Esta
proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas
poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma
demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que
tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao
Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e
que seja objeto de sua reflexão", iniciou Peluso.
A
apresentação foi feita durante mesa redonda organizada pela FGV DIREITO RIO sobre
o tema "Caminhos para um Judiciário mais eficiente", da qual
participaram o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da
Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente
da instituição, Carlos Ivan Simonsen.
Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para
agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema
anacrônico do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. "A meu ver, não é que tenha lhes
faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários
como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da
questão, que está exatamente naquilo que a esta proposta tende a remover. A
causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de
recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias",
asseverou.
Na prática, a "PEC dos Recursos", se aprovada, fará
com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a
mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a
anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso).
Mas o presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. "Será o mesmo julgamento, apenas
a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão,
quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também
quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser
comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, os seus limites de
cognição continuam os mesmos", esclareceu Peluso.
O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não
há necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se
limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. "Os fatos que condicionam a
solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas primeiras instâncias e
não podem ser revistos, nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo
Tribunal Federal. Por outro lado, o número de provimento dos recursos
extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do
total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente
propriamente protelatório", salientou. Sob o ponto de vista
teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias iniciais satisfazem
integralmente o devido processo legal.
Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira
delas é que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na
prática, pode fazer com que uma sentença seja executada dez ou quinze anos mais
cedo em muitos casos. "Uma
causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é
signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à
expectativa jurídica da sociedade, ou não?", indagou Peluso a
uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de
Direito.
Outra
consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um desestímulo aos
recursos inúteis, porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações. A valorização
dos juízes de primeiro grau e dos tribunais também está entre as consequências
previstas por Peluso, com a destinação dos investimentos necessários para que
trabalhem melhor e produzam mais. Segundo ele, os magistrados, especialmente os
de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que
terão eficácia imediata.
Fonte: STF